Ricardo Lacerda
O Fundo de Participação dos Estados (FPE) é um dos principais instrumentos de descentralização tributária que conta a federação brasileira. É, de fato, um dos instrumentos mais efetivos de solidariedade entre as unidades federativas, na medida em que mobiliza valores expressivos e em que os maiores contribuintes dos fundos são os estados mais ricos e os maiores beneficiários são os de menor renda per capita, localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, concorrendo para a redução das disparidades regionais de desenvolvimento nos últimos decênios.
FPE e ICMS
Com essas características, o FPE é muito mais significativo para as finanças dos estados menos industrializados e de menor renda per capita do que para os estados com base produtiva mais ampla, em que outras receitas ganham maior expressão. O Gráfico 1 apresenta uma comparação entre os valores do FPE e do ICMS para os estados brasileiros, com dados de 2010, ordenando-os segundo o peso do FPE na soma dessas duas fontes de receita.
Fonte: ICMS (Cotepe-Confaz); FPE (STN), deduzidos os repasses do FUNDEB.
Em alguns estados da Região Norte, como Amapá, Roraima e Acre, com estreita base industrial, a receita do FPE em 2010 representou mais do que o dobro arrecadado com o ICMS. Para a maioria dos estados do Nordeste, já descontados os 20% para o Fundo de Educação do Ensino Básico (FUNDEB), o FPE participou com uma parcela muito significativa da receita corrente, respondendo por mais de 30% da soma do agregado FPE-ICMS. Diferentemente, nos estados mais ricos ou mais industrializados, o FPE é uma parcela infirma desse agregado, como no caso de São Paulo, em que não atingia 1% (Ver Gráfico 1).
Evolução
Para aqueles estados, como Sergipe, em que o FPE representa uma parcela elevada da receita corrente, os anos de 2009 e 2010 foram muito ruins, com uma perda de recursos que mesmo o bom desempenho de 2011 não conseguiu compensar.