Ricardo Lacerda
Na semana
que passou, o Senado Federal aprovou por unanimidade, em segundo turno, a
Proposta de Emenda à Constituição nº 66/2012 que igualou os direitos dos empregados
domésticos aos dos demais trabalhadores.
Foram
agregados dezessete novos direitos, dentre os quais se destacam a jornada de
trabalho semanal de 44 horas e o pagamento de hora extra pelo que exceder o
horário normal. Prevista para ser promulgada na próxima terça-feira, dia 02 de
abril, a emenda constitucional vem corrigir uma injustiça histórica e vai
concorrer para profissionalizar uma atividade que tem a peculiaridade de ser
realizada em unidades domiciliares e não em empresas constituídas.
Ainda que
conhecida como a PEC das domésticas, a emenda constitucional regulamentou
direitos para todos os trabalhadores domésticos, incluindo jardineiros, babás, cuidadores
de idosos, caseiros e motoristas.
Resgate
A
regulamentação desses direitos, com um atraso de quase vinte e cinco anos em
relação à constituição de 1988 e de setenta anos em relação a CLT, ocorre em um
momento de transição no mercado de trabalho do país, marcada pelo forte
incremento da formalização do emprego e de taxas de ocupação próximas ao pleno
emprego.
O
aquecimento no mercado de trabalho e o consequente incremento real dos salários
da base da pirâmide nos últimos anos, em grande parte devido aos aumentos reais
do salário mínimo, já vinham provocando mudanças no emprego doméstico. Do lado
da oferta, parcela dos trabalhadores domésticos percebeu no mercado de trabalho
em crescimento uma oportunidade para buscarem outras atividades.
Do lado da
demanda, a elevação no custo de contratação de empregado doméstico mensalista tem levado à progressiva preferência de diaristas por parte das famílias. Com a
nova regulamentação dos direitos, essa tendência deve ser acentuada. Alguns
analistas têm apontado que devem se disseminar empresas especializadas no
fornecimento de serviços domésticos.
Brasil
A Pesquisa
Nacional de Amostra Domiciliar de 2011 identificou 6,6 milhões de pessoas
ocupadas que tinham o serviço doméstico como atividade principal,
correspondendo a 7,1% dos 93,4 milhões de pessoas ocupadas na semana de
referência. Naquele ano, as mulheres representavam 93% dos trabalhadores domésticos.
Para se ter
uma ideia do que isso representa, há mais trabalhadores domésticos no Brasil do que pessoas ocupadas no setor de turismo ou no de transporte. O contingente dos trabalhadores
domésticos é quase tão grande quanto a soma das pessoas ocupadas nas atividades
de educação, saúde e serviços sociais, que alcançava 8,2 milhões em 2011.
A relação
de trabalho é mais precária do que na maioria das demais atividades. O grau de
cobertura da previdência tem melhorado, mas continua muito baixo. Aumentou de
28%, em 2002 para 36,2% em 2011, quando a média nas demais atividades é de 60%.
São 4,3 milhões de trabalhadores domésticos, quase 2/3 do total, sem cobertura
previdenciária (ver Gráfico). Apenas na agricultura o quadro é mais grave, com apenas
17,6% dos trabalhadores com direito à cobertura previdenciária.
Fonte: IBGE. PNAD.
Nordeste e Sergipe
No Nordeste havia 1,5 milhão
de trabalhadores domésticos em 2011. Na região, apenas um em cada cinco
trabalhadores domésticos tem cobertura previdenciária, frente a um em cada três
da média nacional. Há também outras diferenças até certo ponto surpreendentes,
como o fato de a participação do emprego doméstico no total das ocupações ser
um pouco menor na região, 6,5% frente 7,1% da média nacional. Por outro lado,
entre 2002 e 2011, a ocupação doméstica
cresceu acima da média das demais ocupações na região e abaixo da média no
Brasil.
Em Sergipe, havia 57 mil
pessoas ocupadas em empregos domésticos em 2011, um crescimento de 16% em
relação à situação de 2002. Os empregados domésticos representavam 6% do total
das pessoas ocupadas em 2011. São cerca de 53 mil mulheres (93%) e 4 mil homens. O grau de cobertura previdenciária
vem aumentando, tendo passado de 20,4%, em 2002 para 31,6% em 2011, ainda muito
baixo. Cerca de dois em cada três
empregados domésticos não têm acesso a esse direito.
A situação da remuneração
também é precária. Em 2011, quase um em cada três recebia até meio salário
mínimo e 88% se situavam em uma faixa mais ampla de até 1 salário mínimo. A
situação em 2002 era mais grave, com 92% se situando na faixa de até 1 salário,
cujo valor real era bem inferior.
A emenda constitucional
aprovada faz justiça a um grande número de brasileiras e brasileiros. Na
sequencia de sua promulgação, e regulamentação de alguns pontos, esse mercado
de trabalho vai passar por ajustes importantes em direção a uma maior profissionalização, com uma diminuição expressiva de empregados residindo no
local de trabalho e aumento no número de diaristas, a exemplo do que já ocorre
nos países de renda média mais elevada. A sua aprovação é um sinal intenso de
que o Brasil melhora. Boa Páscoa para todos.
Publicado no Jornal da Cidade em 31/03/2013
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